Formulário
Formulário de mera comunicação prévia para exercício de atividades de produção de cartografia topográfica, topográfica de imagem e temática bem como a execução de coberturas aerofotogramétricas
(Artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 193/95, de 28 de julho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 141/2014, de 19 de Setembro
Nota 1: Com exceção dos organismos produtores de Cartografia Oficial, encontra-se sujeito a mera comunicação prévia à DGT o exercício de atividades no domínio da produção de Cartografia Topográfica, topográfica de imagem e Temática, bem como a execução de coberturas aerofotogramétricas..
Nota 2: Entidades Coletivas
Deve ser preenchido o campo “1.c” com a transcrição do Objeto Social constante da Certidão do Registo Comercial no qual conste a expressão “produção de cartografia”.
Se não for preenchido o campo “1.j” então terá de ser enviada juntamente com a impressão deste formulário uma cópia autenticada da Certidão do Registo Comercial.
Nota 3: Entidades singulares
Deve ser preenchido o campo “1.c” com o CAE que consta da declaração fiscal comprovativa do exercício da atividade com o código 71120, a qual deve ser autenticada pelo respetivo serviço fiscal e enviada à DGT conjuntamente com o presente formulário depois de impresso.
Nota 4: Envio da documentação
Depois do preenchimento do formulário, ao clicar no botão “Enviar” ficará à disposição no monitor um ficheiro “pdf” que deverá ser impresso, datado, assinado por quem a entidade obriga, no caso de entidade coletiva, ou pela entidade singular, e enviado pelo correio para a DGT, e se for o caso acompanhado da restante documentação atrás mencionada, para o seguinte endereço:
Direção-Geral do Território
Direção de Serviços de Geodesia, Cartografia e Informação Geográfica
Rua Artilharia Um, 107
1099-052 LISBOA
Nota 5:
ESTE FORMUMÁRIO, OU CÓPIA DELE, DEPOIS DE IMPRESSO NÃO SERVE DE COMPROVATIVO EM COMO A ENTIDADE ESTEJA HABILITADA PARA EXERCER ATIVIDADES DE PRODUÇÃO DE CARTOGRAFIA. SÓ ATRAVÉS DA LISTAGEM DE ENTIDADES CONSTANTE DESTA PÁGINA TAL COMPROVAÇÃO É POSSÍVEL.
- Campos de preenchimento obrigatório só os assinalados com ( * ).