A regulamentação da produção cartográfica território nacional, encontra-se prevista nos seguintes diplomas:
- Decreto Lei nº 193/95, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 202/2007, de 25 de Maio e Decreto-Lei n.º 84/2011, de 20 de Junho, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional;
- Decreto-Lei n.º 180/2009, de 7 de Agosto, que procede à revisão do Sistema Nacional de Informação Geográfica, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2007/2/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Março, que estabelece uma Infra-estrutura de Informação Geográfica na Comunidade Europeia (INSPIRE).
A produção cartográfica nacional a que se refere o Decreto Lei nº 193/95, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 202/2007, de 25 de Maio e Decreto-Lei n.º 84/2011, de 20 de Junho, abrange a cartografia topográfica, temática de base topográfica e hidrográfica, sendo excluída a cartografia classificada da Forças Armadas (Artigo 1º).
Esta cartografia topográfica, temática de base topográfica e hidrográfica é considerada cartografia oficial, quando produzida por organismos e serviços públicos, nos termos definidos no diploma. É considerada cartografia homologada, se for produzida para fins de utilização pública, por entidades que não são organismos produtores de cartografia oficial mas estão legalmente habilitadas para esse efeito, e cumpre os requisitos previstos no diploma.
O Decreto-Lei nº 180/2009, de 7 de agosto, que altera o artigo 3º do Decreto-Lei nº193/95, de 28 de julho, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei nº 202/2007, de 25 de Maio e n.º 84/2011, de 20 de junho, vem estabelecer que:
as entidades, os serviços públicos e as entidades concessionárias apenas podem utilizar cartografia oficial inscrita no Registo Nacional de Dados Geográficos ou, na ausência desta, cartografia homologada, igualmente inscrita no Registo Nacional de Dados Geográficos (Artigo 25º).
Ainda ao abrigo desta última alteração, as listagens de cartografia oficial devem ser publicadas pela Direcção Geral do Território, no Sistema Nacional de Informação Geográfica:
Cartografia topográfica
Cartografia temática de base topográfica
Cartografia hidrográfica
Cartografia homologada