De acordo com o
Decreto-Lei nº 193/95, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 202/2007, de 25 de Maio e Decreto-Lei n.º 84/2011, de 20 de Junho, diploma que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional, qualquer entidade pode produzir cartografia ou desenvolver actividades no domínio da produção cartográfica desde que cumpra os requisitos previstos no referido decreto.
A cartografia produzida para fins de utilização pública deve contudo, ser sujeita a um processo de homologação, que compete à Direcção Geral do Território (DGT), quando se trate de cartografia topográfica e ao Instituto Hidrográfico (IH), quando se trate de cartografia hidrográfica.
No caso de cartografia temática de base topográfica, a homologação compete à DGT conjuntamente com a entidade ou serviço público com competência na área em causa.
A DGT e o IH divulgam nas respectivas páginas da Internet listagens com os resultados dos processos de homologação de produção cartográfica que lhes tenham sido submetidos (Artigo 15º):
Cartografia homologada da DGT
Cartografia homologada do IH