CDG do catálogo SNIG
De acordo com o Artigo 2º do
Decreto-Lei nº 180/2009, de 7 de Agosto, os conjuntos de dados geográficos abrangidos pelo SNIG são os que satisfazem as seguintes condições:
a) Incidam sobre o território ou águas sob jurisdição nacional;
b) Existam em formato electrónico;
c) Sejam mantidos por um dos seguintes tipos de entidades ou por conta das mesmas:
i. Autoridade pública;
ii. Terceiro ao qual a rede tenha sido disponibilizada nos termos do presente diploma;
d) Respeitam a temas enumerados nos anexos I, II ou III da Directiva nº 2007/2/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho , de 14 de Março.
Os conjuntos de dados geográficos disponibilizados no catálogo de metadados do SNIG podem ser consultados por:
Entidades da Rede SNIG
Entidades da Rede de Pontos Focais INSPIRE Core
Temas dos Anexos da Directiva INSPIRE
Última atualização:
terça-feira, 21 de maio de 2013