Serviços de transformação
Para efeitos de suporte à operacionalização do SNIG, o
Decreto-Lei nº 180/2009, de 7 de Agosto, constituiu uma
rede de serviços que engloba os conjuntos e serviços de dados geográficos com metadados no SNIG.
O serviço de transformação (alínea d) do Artigo 15º) é o serviço de rede que permite
transformar conjuntos de dados geográficos, tendo em vista garantir a interoperabilidade.
As regras de interoperabilidade dos serviços de dados geográficos foram estabelecidas no Artigo 16º do mesmo diploma e o acesso e partilha de conjuntos e serviços de dados geográficos foi determinada no Capítulo VI.
Portugal não possui serviços de transformação
Última atualização:
terça-feira, 28 de maio de 2013