Como integrar o SNIG
Quando foi criado o SNIG, a adesão das entidades efectuava-se através de um protocolo onde as entidades se comprometiam a disponibilizar, através da rede, a informação geográfica de suporte digital por si produzida.A partir de 2006 a adesão das entidades passou a efectuar-se directamente no geoportal do SNIG, sistema que vigora até hoje. A entidade começa por efectuar o registo de utilizador na página de entrada e posteriormente pede as credenciais de gestor/publicador de metadados para poder, através do registo, publicar metadados no SNIG. Para se tornarem públicos, os metadados publicados, têm de ser aceites pelo administrador do sistema.
As autoridades públicas abrangidas pelo SNIG que ainda não se encontram integradas - ver
Obrigações das entidades - deverão nomear um
Ponto Focal INSPIRE e um ou mais
gestores de metadados e informar a entidade coordenadora do SNIG sobre as nomeações efectuadas (referindo o nome e email da pessoa nomeada).
A integração de terceiros e utilizadores no SNIG é efectuado mediante um requerimento dirigido à entidade que coordena o SNIG.
Última atualização:
terça-feira, 21 de maio de 2013