Em 2007 e na sequência da publicação da
Directiva INSPIRE e nomeação do IGP como
Ponto Contacto Nacional INSPIRE, as entidades da rede SNIG são novamente contactadas no sentido de integrarem a
Rede de Pontos Focais INSPIRE (RPF INSPIRE), rede que visou reunir os pontos de contacto das instituições públicas produtoras de conjuntos e serviços de dados geográficos nacional. Foram contactadas 111 instituições de diferentes âmbitos territoriais: 34 de âmbito nacional, 13 de âmbito regional, 13 associações de municípios e 51 Câmara Municipais. Foi também solicitada a nomeação ou confirmação do gestor de metadados de cada instituição.
A 7 de Agosto é publicado o
Decreto-Lei nº 180/2009, onde se refere que integram o SNIG, todas as autoridades públicas produtoras e fornecedoras de conjuntos e serviços de dados geográficos, bem como os terceiros e utilizadores interessados. Ao serem integradas na rede, as entidades passam a ter um conjunto de
obrigações, também expressas no referido diploma.