Dentro da
Rede de Pontos de Focais INSPIRE existe um subconjunto de autoridades públicas que são formalmente responsáveis pela produção dos conjuntos de dados geográficos (CDG) e serviços enquadrados nos temas enumerados nos Anexos da Directiva. Este sub-conjunto designa-se por Rede de Pontos Focais INSPIRE Core (RPF INSPIRE Core ou RPF Core).
A identificação das autoridades da RPF Core foi feita com base numa
metodologia centrada na análise dos temas da Directiva e na pesquisa da legislação relativa às autoridades públicas designadamente leis orgânicas, estatutos e outros diplomas específicos.
As autoridades públicas abrangidas por esta rede são apenas as de âmbito territorial nacional o que deriva do facto da Directiva pretender abarcar os CDG e serviços de âmbito nacional de cada Estado-Membro, apenas abrangendo os CDG e serviços detidos pelas autoridades públicas que operam num âmbito sub-nacional quando, em termos legais, o Estado-Membro assim o exigir (Art. 4º, 6. da Directiva).
Por esta razão e apesar de muitas fazerem parte da RPF INSPIRE, as autoridades locais (municípios e freguesias) não foram até ao momento solicitadas a participar RPF Core.
No que se refere às Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, onde cada Região possui a respectiva Infra-estrutura de Dados Espaciais e instituições homólogas às existentes no continente e outros orgãos autónomos, existe em cada região autónoma um representante que dá respostas aos pedidos solicitados pela entidade coordenadora do SNIG e pelo Ponto de Contacto Nacional INSPIRE no âmbito das actividades do INSPIRE.
(Lista das entidades por ordem alfabética com link para ficha de caracterização da entidade)