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Alterações na conservação do cadastro geométrico da propriedade rústica (CGPR)

Alterações na conservação do cadastro geométrico da propriedade rústica (CGPR)

A partir de 1 de maio de 2021

 

A partir de 1 de maio de 2021, a conservação do CGPR evolui para o modelo legalmente estabelecido para o cadastro predial, em que a representação e a caraterização é feita sem identificação de parcelas.

Acompanhando esta alteração, a vectorização do CGPR incide sobre 4 temas - Área Social de Folha (ASF), Estrema de prédio (PRD), Limite de secção cadastral (SECCAO) e Marcos de propriedade (MARCOS) -, sendo estes os únicos temas objeto de atualização no processo de conservação cadastral do CGPR.

Acresce salientar que,  no final de 2020, a informação do CGPR foi toda convertida para o Sistema de referência oficial PT-TM06/ETRS89, ficando a informação cadastral disponível para consulta em formato vectorial no visualizador do cadastro.

No que respeita a produtos e serviços relacionados com o CGPR, a DGT passará a fornecer:

  • informação vectorial /ou em papel / ou no formato raster georreferenciado de CGPR, apenas para os temas Área Social de Folha (ASF), Estrema de prédio (PRD), Limite de secção cadastral (SECCAO), Marcos de propriedade (MARCOS) e TOPONÍMIA;
  • informação sobre coordenadas gráficas de pontos de estrema e marcos de propriedade, apenas no sistema de referência oficial em vigor, ou seja, o sistema PT-TM06/ETRS89 (ver exemplo CGPR).

Caso se pretendam coordenadas gráficas noutro sistema de referência que não o sistema oficial em vigor (em Hayford-Gauss Datum 73 ou Hayford-Gauss Datum Lisboa), a DGT disponibiliza, no seu Portal, um conversor para esse efeito.

A DGT

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