Mais 4 Programas de Reordenamento para desenvolver os territórios rurais
Publicação do Despacho n.º 2507-A/2021
O Ministro do Ambiente e da Ação Climática determinou hoje, por despacho publicado em Diário da República (nº 2507-A/2021), a elaboração de mais quatro Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem (PRGP).
Os Programas das Serras das Lousã e do Açor, do Alto Douro e Baixo Sabor, das Serras do Marão, Alvão e Falperra e da Serra da Malcata juntam-se ao Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem das Serras de Monchique e Silves, já elaborado, e ao do Pinhal do Interior, em elaboração.
Estes novos programas setoriais aplicam-se a territórios vulneráveis com elevado risco de incêndio e caracterizam-se por uma abordagem territorial integrada e participativa, envolvendo várias entidades da administração central e local, associações e organizações locais e proprietários.
No final, pretende-se ter um forte impacto na qualidade de vida das populações e na economia e dos territórios rurais, promovendo a multifuncionalidade, a biodiversidade e a resiliência da floresta, fomentando a criação de valor a partir dos recursos e valores disponíveis para atividades agrícolas, silvícolas, silvo pastoris, cinegéticas e turísticas, valorizando o capital natural e remunerando os serviços dos ecossistemas.
No âmbito do despacho publicado, a elaboração dos 4 Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem é da responsabilidade da Direção-Geral do Território, com o acompanhamento de um conjunto de entidades da administração pública nacional, regional e local. Cada Programa deverá estar concluído no prazo máximo de 12 meses a contar da data de adjudicação dos respetivos trabalhos técnicos.
Os Planos de Reordenamento e Gestão da Paisagem fazem parte de uma estratégia nacional aprovada em 2020 com o Programa de Transformação da Paisagem. Neste instrumento estratégico estão definidas quatro medidas programáticas a executar a médio longo prazo: Os Programas de
Reordenamento e Gestão da Paisagem (20 no total); as Áreas Integradas de Gestão (AIGP) e as respetivas Operações integradas de Gestão da paisagem (OIGP); os Condomínios da Aldeia; e o programa Emparcelar para Ordenar.