Cadastro Predial
O Cadastro Predial (CP) permite o conhecimento dos prédios por referência à sua localização administrativa e geográfica, configuração geométrica e área.
O cadastro predial (CP), tem o regime definido pelo Regulamento do Cadastro Predial (RCP) aprovado pelo Decreto-Lei nº 172/95, de 18 de julho, que vigora em todo o território continental com exceção dos concelhos identificados na Portaria nº 976/2009, de 1 de setembro.
Atualmente, nenhum concelho está em regime de cadastro predial no âmbito das normas do Regulamento do Cadastro Predial (RCP).