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Cadastro Predial

O Cadastro Predial (CP) permite o conhecimento dos prédios por referência à sua localização administrativa e geográfica, configuração geométrica e área.

O cadastro predial (CP), tem o regime definido pelo Regulamento do Cadastro Predial (RCP) aprovado pelo Decreto-Lei nº 172/95, de 18 de julho, que vigora em todo o território continental com exceção dos concelhos identificados na Portaria nº 976/2009, de 1 de setembro.

Atualmente, nenhum concelho está em regime de cadastro predial no âmbito das normas do Regulamento do Cadastro Predial (RCP).

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