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Cadastro Predial Experimental (SiNErGIC)

O Cadastro Predial Experimental (SiNErGIC) permite o conhecimento dos prédios por referência à sua localização geográfica, configuração geométrica e área.

Vigora nos concelhos de Loulé,  Oliveira do Hospital, Paredes, Penafiel, São Brás de Alportel, Seia e Tavira (consulte aqui a Carta Cadastral).

Os prédios cadastrados encontram-se em situação de cadastro transitório até que ocorra a harmonização entre o teor das declarações de titularidade e os dados das descrições prediais e das inscrições matriciais nos termos que vierem a ser definidos pelo regime de conservação do cadastro. Os dados dos aludidos prédios presumem-se corretos.

Os prédios cadastrados podem ser visualizados através desta ligação.

O cadastro predial experimental foi executado ao abrigo do regime jurídico aprovado pelo Decreto-Lei nº 224/2007, de 31 de maio, alterado pelo Decreto-Lei nº 65/2011, de 6 de maio, que vigora até 31 de dezembro de 2020 (Portaria nº 44/2019, de 31 de janeiro), tendo como âmbito territorial de aplicação as freguesias indicadas dos 13 concelhos identificados no Anexo da Portaria nº 976/2009, de 1 de setembro.

Podem ser extraídos documentos cadastrais relativos a prédios cadastrados, pelos titulares cadastrais, ou emitidos pela DGT a sua solicitação, nas condições estabelecidas na Portaria n.º 936/2009, de 20 de agosto de 2009.

A conservação do cadastro predial experimental é o processo técnico de atualização ou retificação dos dados que caraterizam e identificam os prédios cadastrados, cujo regime jurídico aguarda aprovação.

A DGT

Direção-Geral do Território
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Portugal

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