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I&D na missão da DGT

Uma das atribuições da Direção-Geral do Território (DGT) definida no Decreto-Lei n.º 7/2012, de 17 de janeiro e na Lei orgânica da DGT, Decreto Regulamentar n.º 30/2012 de 13 de março, é a de “promover, coordenar, apoiar, realizar, participar e divulgar programas e projetos de investigação científica nos domínios do ordenamento do território, do urbanismo e da informação geográfica”.

A DGT possui carreira de investigação e Conselho Científico tal como definido no DL n.º 125/99 de 20 de abril, alterado pelo DL n.º 63/2019 de 16 de maio (Lei da Ciência), que estabelece o regime jurídico das instituições de investigação científica. O desenvolvimento das atividades de investigação bem como a progressão dos investigadores na carreira requerem este tipo de enquadramento, adequado à concretização das missões em que se encontram envolvidos, que viabiliza o acesso a fundos de financiamento nacionais e internacionais geridos de forma flexível com vista ao cumprimento dos compromissos assumidos.

A carreira de investigação e os investigadores da DGT provêm do Centro Nacional de Informação Geográfica (CNIG), centro de investigação criado em 1990, com o objetivo de coordenar e dinamizar o Sistema Nacional de Informação Geográfica (SNIG), a primeira infraestrutura de informação geográfica da Europa a ser disponibilizada na Internet e que passou a estar à disposição de todos os utilizadores através da Internet em maio de 1995. O CNIG foi criado com o intuito de desenvolver investigação em diferentes áreas relevantes para o desenvolvimento do SNIG, associadas à exploração dos Sistemas de Informação Geográfica, ao processamento de imagens de satélite, às tecnologias multimédia e à modelação de fenómenos naturais de natureza espacial.

O Grupo de Investigação da DGT encontra-se na dependência direta da Direção da instiuição e as atividades de investigação desenvolvidas pretendem contribuir para dar resposta a necessidades normativas, técnicas e operativas associadas aos domínios de:

  • Ordenamento do território
  • Urbanismo
  • Cadastro
  • Cartografia topográfica e temática
  • Geodesia
  • Informação geográfica

bem como para a exploração das tecnologias de informação que lhes servem de suporte.

A atividade de investigação na DGT envolve, ainda, a participação em ações de formação e divulgação orientadas para as áreas de atuação da DGT e a inserção em redes nacionais e internacionais de partilha de conhecimento.

A colaboração com Universidades e Centros de investigação é de especial relevância e concretiza-se sob a forma de:

  • Projetos de investigação nacionais ou internacionais;
  • Protocolos de colaboração específicos;
  • Participação em júris de provas de mestrado ou doutoramento;
  • Orientação de bolseiros, mestrandos ou doutorandos;
  • Participação na docência de cadeiras relacionadas com as áreas de conhecimento dos investigadores.

A investigação é suportada por projetos e iniciativas financiados a nível nacional e/ou Europeu, em diferentes áreas:

  • Obtenção de informação sobre o uso e ocupação do solo a partir de dados de satélites e de outros dados de observação da Terra;
  • Infraestruturas de Informação Geográfica (IIG);
  • Utilização de informação e tecnologias de informação geográfica em diferentes domínios:
    • Análise e modelação ambiental
    • Gestão eficiente de recursos
    • Ordenamento do território
    • Planeamento urbano
    • Avaliação de riscos
  • Participação dos cidadãos e Informação Geográfica Voluntária (VGI).

A DGT

Direção-Geral do Território
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Portugal

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