Quais são os deveres da entidade gestora da OIGP?
Constituem deveres da entidade gestora:
- Elaborar a proposta de OIGP;
- Promover a participação e adesão voluntária dos proprietários à OIGP;
- Promover a divulgação e prestar os esclarecimentos necessários relativos às medidas e apoios existentes para a concretização das ações previstas na OIGP;
- Executar as OIGP, desenvolvendo as ações necessárias à sua concretização;
- Prestar apoio técnico aos proprietários abrangidos, contratar e capacitar recursos humanos e técnicos e celebrar os demais contratos necessários à execução da OIGP, instruindo e submetendo candidaturas aos apoios disponibilizados;
- Monitorizar a execução da OIGP;
- Prestar informação à DGT, nomeadamente sobre o desenvolvimento das ações inseridas na OIGP;
- Apoiar o município nas operações de execução de cadastro necessárias à obtenção da configuração geométrica dos prédios que integram a AIGP e demais dados cadastrais.