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Quais são os deveres da entidade gestora da OIGP?

Constituem deveres da entidade gestora:

  • Elaborar a proposta de OIGP;
  • Promover a participação e adesão voluntária dos proprietários à OIGP;
  • Promover a divulgação e prestar os esclarecimentos necessários relativos às medidas e apoios existentes para a concretização das ações previstas na OIGP;
  • Executar as OIGP, desenvolvendo as ações necessárias à sua concretização;
  • Prestar apoio técnico aos proprietários abrangidos, contratar e capacitar recursos humanos e técnicos e celebrar os demais contratos necessários à execução da OIGP, instruindo e submetendo candidaturas aos apoios disponibilizados;
  • Monitorizar a execução da OIGP;
  • Prestar informação à DGT, nomeadamente sobre o desenvolvimento das ações inseridas na OIGP;
  • Apoiar o município nas operações de execução de cadastro necessárias à obtenção da configuração geométrica dos prédios que integram a AIGP e demais dados cadastrais.

A DGT

Direção-Geral do Território
Rua Artilharia 1, 107
1099-052 Lisboa
Portugal

Telefone (+351) 21 381 96 00
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