Quais os deveres das entidades promotoras das AIGP?
A entidade promotora das AIGP tem os seguintes deveres:
- Promover a participação, mobilização e adesão voluntária dos proprietários à AIGP;
- Elaborar estudos, projetos temáticos e de investimento e os elementos preparatórios da proposta de OIGP;
- Instruir e submeter candidaturas aos diversos regimes de apoio disponibilizados;
- Designar a entidade gestora, nos termos previstos no presente decreto-lei;
- Apoiar o município nas operações de execução de cadastro necessárias à obtenção da configuração geométrica dos prédios que integram a AIGP e demais dados cadastrais, nos termos do artigo 20.º do Regime Jurídico da Reconversão da Paisagem na sua redação atual.
Enquanto a entidade gestora não está constituída, a entidade promotora da AIGP assume deveres que cabem à entidade gestora, acrescidos do dever de promover a constituição da entidade gestora, reconhecida nos termos da lei.