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Perguntas frequentes

Uma cobertura realizada em 2018 pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P (IFAP), financiada pelo Fundo Florestal Permanente.

Os ortofotos produzidos a partir desta cobertura são disponibilizados pela DGT.

Os dados da ReNEP são fornecidos gratuitamente em formatos standard.

Para aceder aos dados em tempo-real (RTK) deve registar-se no site da ReNEP.

Os dados RINEX para pós-processamento estão disponíveis no servidor  ftp da DGT.

Não. A identificação de direitos sobre a titularidade de prédios é matéria que extravasa as atribuições e competências da Direção-Geral do Território.

Recordando ainda que os documentos com dados nominativos e dados pessoais são de acesso reservado, porque abrangidos pela legislação de proteção de dados pessoais [alínea 1) do artigo 4º do Regulamento Geral de Proteção de Dados e nº 5 do artigo 6º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto], só a quem neles figura como titular do prédio, ou a quem inequivocamente tenha o seu consentimento expresso para a eles aceder, é facultada a informação correspondente, assegurado que esteja o pagamento da respetiva taxa fixada em portaria.

Atento que é o registo predial que tem por finalidade dar publicidade à situação jurídica dos prédios, identificando os respetivos proprietários bem como os titulares dos direitos que sobre eles impendem, sugere-se o contacto com uma conservatória do registo predial ou com o IRN.

Através da consulta da Portaria n.º 301/2020 de 24 de dezembro, onde estão definidos os territórios vulneráveis, listando as freguesias abrangidas.

Para além da existência de um canal próprio para o efeito, disponibilizado ‘on line’, as denúncias poderão ser também apresentadas por escrito e/ou verbalmente, neste último caso em reunião presencial requerida pelo denunciante.

O pedido deve ser efetuado no formulário disponibilizado em https://www.dgterritorio.gov.pt/denuncias.

Não. A Direção-Geral do Território (DGT) mantém o seu papel de Autoridade Nacional de Cadastro Predial, sendo o organismo responsável pelo cadastro predial.

O Decreto-Lei n.º 72/2023, de 23 de agosto, reafirma que o BUPi é a plataforma de interface com o cidadão em matéria de cadastro predial, querendo isto dizer que o BUPi, da responsabilidade da respetiva Estrutura de Missão, deve garantir a interoperabilidade dos dados detidos pelas entidades da Administração Pública, designadamente, da Autoridade Tributária e Aduaneira, do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. e da Direção-Geral do Território.

O BUPi deve ainda possibilitar o acesso ao Sistema Nacional de Informação Cadastral (SNIC) por parte dos cidadãos.

Os concelhos em regime de cadastro - cadastro geométrico da propriedade rústica e cadastro predial experimental -  são os que constam da  Carta Cadastral e constam desenvolvidamente, sendo possível a consulta dos prédios, no visualizador de prédios do Sistema Nacional de Informação Cadastral.

A DGT e o IPMA criaram uma infraestrutura designada IPSentinel que permite o acesso às imagens dos satélites Sentinel 1, 2 e 3, do programa Copérnicus.

Todos os vértices geodésicos pertencentes à Rede Geodésica Nacional (RGN) e todas as marcas de nivelamento pertencentes à Rede de Nivelamento Geométrico de Alta Precisão (RNGAP), são da responsabilidade da Direção-Geral do Território (DGT).

A RGN e a RNGAP encontram-se protegidas pelo Decreto-Lei nº 143/82, de 26 de abril.

Segundo este Decreto-Lei deverá ser respeitada a zona de proteção dos marcos, que é constituída por uma área circunjacente ao sinal, nunca inferior a 15 metros de raio e assegurado que as infraestruturas a implantar não obstruem as visibilidades das direções constantes das respetivas minutas de triangulação.

Por escrito:
No formulário constante em https://www.dgterritorio.gov.pt/denuncias#no-back ou Correio para Direção-geral do Território, Rua Artilharia UM, n.º 107; 1099-052, Lisboa.

Presencialmente:
Com marcação prévia de reunião através de em https://www.dgterritorio.gov.pt/formulario-contacto

  1. Os dados da Infraestrutura geodésica podem ser descarregados aqui.
  2. Os dados da RGN, Rede de Nivelamento e Rede Gravimétrica podem ser consultados utilizando o visualizador da DGT disponível aqui
  3. A informação sobre a localização dos vértices geodésicos da RGN e das marcas de nivelamento da RNGAP e da Rede Gravimétrica pode ser obtida através dos serviços WMS ou WFS disponíveis aqui

Estão em regime de CGPR (cadastro geométrico da propriedade rústica) 128 concelhos: 118 no território continental, disponíveis para consulta na  Carta Cadastral, e 10 nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

São abrangidos pelo PTP os territórios delimitados como vulneráveis, identificados à escala da freguesia, e aprovados por portaria dos membros do governo responsáveis pelas áreas da proteção civil, das autarquias locais, das florestas e do ordenamento do território, e da agricultura e do desenvolvimento rural.

Podem ser abrangidas pelo PTP as áreas percorridas por incêndios de grandes dimensões, com área igual ou superior a 500 hectares, incluindo aqueles territórios que se encontrem fora da delimitação geográfica da carta de vulnerabilidade, por proposta do ICNF, I. P., ao membro do Governo responsável pela área da conservação da natureza, das florestas e do ordenamento do território, caso integre áreas classificadas.

Mapa | Freguesias Vulneráveis

A proposta de OIGP é elaborada pela entidade gestora e submetida à apreciação dos proprietários e demais titulares de direitos reais, ou de quem exerça poderes legais de representação, e produtores florestais abrangidos pela AIGP. Para análise da proposta de OIGP haverá lugar à realização de uma conferência procedimental e à emissão de parecer no prazo de 30 dias, após o que a proposta será remetida à tutela.

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