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Sou titular de um prédio situado num concelho em regime de CGPR. Posso iniciar um novo PRA?

Sim. Os artigos 130º e seguintes do CIMI não foram revogados pelo Decreto-Lei nº 72/2023 pelo que podem continuar a ser apresentadas reclamações das matrizes, nos serviços de finanças.

Porém, sempre que as alterações matriciais tenham fundamento em alterações ou retificação à configuração geométrica dos prédios, ainda que sem alteração de área, devem os serviços de finanças competentes notificar os respetivos titulares cadastrais de que essas alterações estão sujeitas ao procedimento de conservação cadastral estabelecido no Decreto-Lei n.º 72/2023, de 23 de agosto, através de técnico de cadastro predial (TCP).

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