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Que deveres tenho enquanto titular cadastral?

Os titulares cadastrais têm o dever de:

  1. Colaborar na realização de operações de execução de cadastro predial;
  2. Fornecer todos os dados e informações relativos à titularidade e ao prédio de que disponham;
  3. Participar no âmbito da consulta pública das operações de execução de cadastro predial;
  4. Comunicar quaisquer atos ou negócios jurídicos que impliquem alterações na configuração geométrica dos prédios;
  5. Assegurar que os dados relativos à caracterização do prédio cadastrado estão atualizados na carta cadastral, através dos mecanismos de conservação previstos, sempre que ocorra a alteração da configuração geométrica do prédio, mesmo que não implique a alteração da área;
  6. Desenvolver todas as diligências necessárias à harmonização da informação cadastral, matricial e registal.

O titular cadastral tem ainda o dever de dar início ao procedimento de conservação cadastral no prazo de 60 dias a contar da data do acto ou negocio jurídico de alteração ou retificação do prédio.

A DGT

Direção-Geral do Território
Rua Artilharia 1, 107
1099-052 Lisboa
Portugal

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