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Os marcos que delimitavam o meu prédio desapareceram. Tenho de os repor?

Não. Nos termos do disposto no novo regime do cadastro predial, a demarcação dos prédios cadastrados é facultativa.

Todavia, as normas cadastrais não interferem com as normas do Código Civil sobre delimitação e demarcação (cfr. artigos 1353º a 1355º do Código Civil).

Página atualizada em 04/12/2023

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