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Como posso proceder à correção de áreas na matriz predial urbana em zona sem cadastro predial?

Conforme resulta explícito do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, CIMI, em especial nos artigos 12º a 13º-A, 78º e seguintes, as matrizes prediais são registo públicos para efeitos fiscais e tributários e a sua organização e conservação são da exclusiva competência dos serviços de finanças da área de localização dos prédios e da Autoridade Tributária e Aduaneira. 

Sem prejuízo, recorda-se que os órgãos e agentes da Administração Pública estão vinculados ao princípio da legalidade. Bem assim, recorda-se que a atividade de técnico de cadastro predial é exercida no quadro da Lei nº 3/2015, de 9 de janeiro, e do regime jurídico do  cadastro predial aprovado pelo Decreto-Lei nº 72/2023, de 23 de agosto, não lhe sendo feita menção expressa, nem tácita, no Código do Imposto Municipal de Imóveis em cujo domínio atuam os peritos avaliadores.

Página atualizada em 28/03/2024

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