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Os prédios em situação de cadastro transitório têm o mesmo valor cadastral que os prédios cadastrados?

Sim. Os prédios em situação de cadastro transitório são considerados prédios cadastrados, integram a carta cadastral e estão sujeitos a operação de conservação.

Os dados de caracterização e de identificação dos prédios cadastrados em situação de cadastro transitório que não tenham correspondência na descrição no registo predial, gozam da presunção de serem os corretos quanto à sua localização administrativa e geográfica, configuração geométrica e área.

Página atualizada em 04/12/2023

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