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Perguntas frequentes

Os Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem (PRGP), são programas setoriais, no quadro do sistema de gestão territorial, direcionados para os territórios de floresta mais vulneráveis.

Os Programas Reordenamento e Gestão da Paisagem visam:

  • Promover o ordenamento e a multifuncionalidade da floresta, capazes de sustentar a exploração e gestão das atividades económicas associadas, de prestar serviços ambientais diversos;
  • Promover as atividades agrícolas, agro-pastoris e as pastagens naturais, valorizando a agricultura sustentável, de produção biológica e de conservação e incentivando a produção e consumo da pequena agricultura de proximidade, contribuindo para a constituição de espaços de descontinuidade que reduzam a progressão de incêndios;
  • Promover a valorização do capital natural e cultural, garantindo o incremento da biodiversidade, a proteção e regeneração dos recursos solo e água e a remuneração dos serviços dos ecossistemas insuficientemente valorizados pelo mercado e fomentando a criação de valor a partir dos recursos e valores disponíveis para atividades agrícolas, silvícolas, silvopastoris, cinegéticas e turísticas;
  • Promover uma nova economia para os territórios rurais, que valorize os ativos territoriais locais e providencie maiores rendimentos e qualidade de vida às populações, respeitando a aptidão dos solos, incrementando a resiliência e valorizando o território através da gestão da paisagem.

A elaboração do PRGP é determinada por despacho do membro do Governo responsável pela área do ambiente, em articulação com o membro do Governo responsável pela área do ordenamento do território.

A Direção-Geral do Território e o ICNF, I.P. são as entidades competentes para a elaboração dos PRGP.

Sim, a elaboração dos PRGP é realizada com o envolvimento de representantes de proprietários e produtores florestais e agrícolas e de outros atores locais relevantes.

Na sua fase final e uma vez concluída, a proposta de PRGP é ainda sujeita a discussão pública por um período não inferior a 20 dias.

Para facilitar o processo participativo, a proposta é disponibilizada para consulta e recolha de sugestões, no sítio da DGT e das autarquias locais das áreas territoriais abrangidas e na sede dos municípios. Findo esse período, e uma vez ponderados, os respetivos resultados da participação serão divulgados pela mesma via.

As Autarquias acompanham a elaboração do PRGP e são determinantes na identificação dos atores locais a envolver.

Incumbe ainda às autarquias locais, assim como ao Estado, assegurar a promoção das medidas necessárias à reconversão de áreas florestais, agrícolas e silvopastoris integradas em PRGP.

Deverão fazê-lo no âmbito dos seus instrumentos de planeamento territorial, e através da implementação de ações temáticas, que sejam da competência das autarquias, identificadas nos PRGP como determinantes para a nova paisagem.

Os PRGP fornecem diretrizes e normas para a promoção da transformação da paisagem, em função do desenho da paisagem e das matrizes de aptidão e de transição e valorização, a aplicar no âmbito dos instrumentos de planeamento territorial e de política setorial. 

As normas constantes do PRGP vinculam diretamente todas as entidades públicas.

Estes programas incluem orientações para os conteúdos estratégicos e normativos para os planos territoriais no que se refere à ocupação, uso e aproveitamento do solo, bem como dos planos setoriais relevantes.

O proprietário e os demais titulares de direitos reais de prédio rústico têm o direito de participar na constituição do PRGP, podendo fazê-lo no âmbito dos processos participativos.

Sim, no que respeita às normas sobre a ocupação e utilização dos espaços florestais, nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.

O PRGP é um programa setorial e o seu conteúdo mínimo foi estabelecido no Decreto-Lei n.º 28-A/2020, de 26 de junho.

O conteúdo documental dos PRGP é constituído pelo Relatório do Programa, que estabelece e justifica as opções e os objetivos, define as diretrizes e normas e integra as peças gráficas necessárias ao desenho da paisagem e áreas prioritárias e demais peças necessárias à respetiva representação territorial, incluindo: 

  • Desenho da paisagem;
  • Matriz de transição e valoração;
  • Diretrizes de planeamento e gestão;
  • Áreas e ações prioritárias;
  • Programa de execução e governança;
  • Programa de monitorização e avaliação.

A implementação dos PRGP é efetuada através de uma programação da transformação a longo prazo, que incluiu a definição de fontes de financiamento diversificadas, a definição de esquemas multifundo e a identificação dos atores chave para a sua implementação.

A DGT

Direção-Geral do Território
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