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Na implantação e/ou reimplantação de marcos como se procede à numeração dos mesmos?

A demarcação cadastral deixou de ser feita conforme as Instruções técnicas para demarcação de prédios aprovadas pelo Despacho nº 63/MPAT/95. Consequentemente, a reimplantação/ recolocação de marcos deve ser feita em concordância com o proprietário ou proprietários dos prédios confinantes ou com o título, se o houver, nos termos das disposições do Código Civil.

Facultativamente, pode ser feita no sentido dos ponteiros do relógio.

A DGT

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