Tenho um conflito relativo à propriedade de um prédio. A DGT pode intervir?
Não. Dirimir conflitos sobre a titularidade de prédios é matéria que extravasa o leque de atribuições e competências da Direção-Geral do Território.
Consequentemente, não sendo possível o acordo entre proprietários de prédios confinantes, deve recorrer-se aos meios legalmente previstos, designadamente a arbitragem e, no limite, a via judicial.
Página atualizada em 04/12/2023