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Aprovação de OIGP

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Aprovação de OIGP

A Operação Integrada de Gestão da Paisagem é elaborada pela entidade gestora, disponibilizada para consulta e recolha de sugestões durante um prazo não inferior a 30 dias e submetida à apreciação dos proprietários e demais titulares de direitos reais, ou quem exerça poderes legais de representação, e produtores florestais abrangidos pela AIGP, em reunião expressamente convocada para o efeito e devidamente publicitada.

Após a realização da referida reunião a proposta de OIGP é submetida pela entidade gestora à DGT que convoca uma conferência procedimental, à qual preside, com a participação do ICNF, I. P., da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional territorialmente competente, das autarquias locais abrangidas, da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P., e das demais entidades públicas competentes em função da matéria.

Esta conferência procedimental tem caráter deliberativo e o respetivo parecer final obriga as entidades que nela participam. Aceda às atas das conferências procedimentais realizadas e ao respetivo DESPACHO de APROVAÇÃO.

Atas das conferências procedimentais já realizadas
OIGP Ata Entidade Gestora
Vila de Rei 1 Transferir ata da conferência procedimental de Vila de Rei 1

Pinhal Natural - Serviços de Consultadoria e Comércio de Produtos Regionais, Lda. (pnatural@pinhalmaior.pt)

Vouzela Transferir ata da conferência procedimental de Vouzela

VERDELAFÕES - Associação de Produtores Florestais (geral@verdelafoes.org)

A DGT

Direção-Geral do Território
Rua Artilharia 1, 107
1099-052 Lisboa
Portugal

Telefone (+351) 21 381 96 00
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