Quando exista já um Plano de Gestão Florestal incidente sobre a área abrangida pela OIGP, os conteúdos desse plano devem ser obrigatoriamente incorporados na proposta de OIGP, porém, tal plano é suscetível de sofrer alterações decorrentes da aprovação da proposta de OIGP.
Ordenação
45
Subtema
OIGP
Novo regime jurídico?
Não