Denúncias
Em cumprimento do previsto no Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e estabelece o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) e na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que aprovou o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações relativa à proteção das pessoas, a Direção-Geral do Território assegura a disponibilização de um Canal de Denúncias.
Este Canal permite a apresentação de denúncias de presumíveis atos de corrupção e/ou infrações conexas, supostamente, cometidos por trabalhadores ou através de agentes que interajam com a Direção-Geral do Território.
A denúncia pode ter por objeto infrações cometidas, que estejam a ocorrer ou que se possam prever, bem como tentativas de ocultação de tais infrações.
O Canal garante a confidencialidade da identidade e o anonimato dos denunciantes, assim como de terceiros mencionados na denúncia, e permite, a qualquer momento, a consulta do estado do respetivo processo.
Para esclarecimento de dúvidas adicionais, sobre o mecanismo do canal de denúncias, poderá consultar a área de Perguntas Frequentes em disponível aqui.
A denúncia pode, alternativamente, ser enviada via serviço postal com a indicação legível da informação "Não abrir", diretamente para a seguinte morada: Rua Artilharia Um, n.º 107, 1099-052 – Lisboa.
A apresentação de denúncia presencialmente requer o agendamento prévio com uma das pessoas do serviço em causa, designadas para receção e processamento de denúncias, devendo o agendamento ser realizado através do formulário constante aqui.