A responsabilidade pela execução da OIGP é da entidade gestora responsável pela proposta de ação integrada. Para tal, a entidade gestora terá de contactar com os proprietários inseridos na área de intervenção da OIGP e contratualizar com eles a delegação de poderes para executar a proposta prevista na Operação Integrada de Gestão da Paisagem nas respetivas propriedades.
Os proprietários e demais titulares de direitos reais que decidam não contratualizar, ficam também vinculados a executar as ações da OIGP nos seus terrenos.
Ordenação
10
Subtema
OIGP
Novo regime jurídico?
Não