Passar para o conteúdo principal
Submetido por Admin a

A responsabilidade pela execução da OIGP é  da entidade gestora responsável pela proposta de ação integrada. Para tal, a entidade gestora terá de contactar com os proprietários inseridos na área de intervenção da OIGP e contratualizar com eles a delegação de poderes para executar a proposta prevista na Operação Integrada de Gestão da Paisagem nas respetivas propriedades. 

Os proprietários e demais titulares de direitos reais que decidam não contratualizar, ficam também vinculados a executar as ações da OIGP nos seus terrenos. 

 

Atividade
Ordenação
10
Subtema
OIGP
Novo regime jurídico?
Não

Direção-Geral do Território
Rua Artilharia 1, 107
1099-052 Lisboa
Portugal

Telefone (+351) 21 381 96 00
Contactos