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Submetido por Admin a 7 February 2022

O proprietário e os demais titulares de direitos reais de prédio rústico abrangidos por AIGP têm o dever de colaborar na definição da respetiva OIGP. Têm ainda o dever de colaborar na execução das OIGP, garantindo a sua participação não só através dos momentos de consulta e divulgação pública, mas também mediante reuniões convocadas para o efeito.

Atividade
Ordenação
7
Subtema
OIGP
Novo regime jurídico?
Não

Direção-Geral do Território
Rua Artilharia 1, 107
1099-052 Lisboa
Portugal

Telefone (+351) 21 381 96 00
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