Não, a área a sujeitar a OIGP deve ter por referência a área da AIGP, sem prejuízo dos ajustamentos necessários, em função dos resultados do processo de adesão dos proprietários, desde que fique assegurada a coerência e viabilidade da OIGP.
Ordenação
6
Subtema
OIGP
Novo regime jurídico?
Não