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Submetido por Admin a 7 February 2022

Não, a área a sujeitar a OIGP deve ter por referência a área da AIGP, sem prejuízo dos ajustamentos necessários, em função dos resultados do processo de adesão dos proprietários, desde que fique assegurada a coerência e viabilidade da OIGP.

Atividade
Ordenação
6
Subtema
OIGP
Novo regime jurídico?
Não

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Portugal

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