Constituem deveres da entidade gestora:
Elaborar a proposta de OIGP;
Promover a participação e adesão voluntária dos proprietários à OIGP;
Promover a divulgação e prestar os esclarecimentos necessários relativos às medidas e apoios existentes para a concretização das ações previstas na OIGP;
Executar as OIGP, desenvolvendo as ações necessárias à sua concretização;
Prestar apoio técnico aos proprietários abrangidos, contratar e capacitar recursos humanos e técnicos e celebrar os demais contratos necessários à execução da OIGP, instruindo e submetendo candidaturas aos apoios disponibilizados;
Monitorizar a execução da OIGP;
Prestar informação à DGT, nomeadamente sobre o desenvolvimento das ações inseridas na OIGP;
Apoiar o município nas operações de execução de cadastro necessárias à obtenção da configuração geométrica dos prédios que integram a AIGP e demais dados cadastrais.