Passar para o conteúdo principal
Submetido por Admin a 9 setembro 2024

Sim, cada entidade de gestão coletiva pode implementar e gerir mais que uma AIGP, desde que demonstre capacidade técnica, respeite os requisitos jurídico-administrativos previstos e garanta proximidade física às áreas de intervenção.

Atividade
Ordenação
95
Subtema
OIGP
Novo regime jurídico?
Não

Direção-Geral do Território
Rua Artilharia 1, 107
1099-052 Lisboa
Portugal

Telefone (+351) 21 381 96 00
Contactos