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Submetido por Admin a 2 April 2024

Sim. Após a aquisição, terá de ser constituído um só artigo, somatório da área do(s) prédio(s) de que é titular com a área do(s) prédio(s) a adquirir.

Atividade
Ordenação
6
Subtema
EO
Novo regime jurídico?
Não

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Portugal

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