Apenas são elegíveis os territórios vulneráveis definidos nos termos da Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro.
Ordenação
5
Subtema
EO
Novo regime jurídico?
Não
Apenas são elegíveis os territórios vulneráveis definidos nos termos da Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro.