Apenas são elegíveis os territórios vulneráveis definidos nos termos da Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro.
Ordenação
5
Subtema
EO
Novo regime jurídico?
Não
Apenas são elegíveis os territórios vulneráveis definidos nos termos da Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro.
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