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Submetido por Admin a 28 February 2024

O denunciante beneficia de condições especiais de proteção, as quais, entre outras, visam evitar ações de retaliação (diretas ou indiretas).

Para que o denunciante beneficie da proteção conferida legalmente, é necessário que a denúncia seja realizada de boa fé, isto é, exista fundamento sério para crer que as informações são verdadeiras, no momento da denúncia ou da divulgação pública.

No caso de não estarem reunidos esses requisitos e se o denunciante for trabalhador em qualquer organismo público, em geral ou, neste caso, da DGT aplicar-se-ão as regras gerais do Direito Laboral e da Lei de Trabalho em Funções Públicas relacionadas com estas matérias.

Atividade
Ordenação
8
Subtema
Denúncia
Novo regime jurídico?
Não

Direção-Geral do Território
Rua Artilharia 1, 107
1099-052 Lisboa
Portugal

Telefone (+351) 21 381 96 00
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