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Quais os deveres das entidades promotoras das AIGP?

A entidade promotora das AIGP tem os seguintes deveres:

  • Promover a participação, mobilização e adesão voluntária dos proprietários à AIGP;
  • Elaborar estudos, projetos temáticos e de investimento e os elementos preparatórios da proposta de OIGP;
  • Instruir e submeter candidaturas aos diversos regimes de apoio disponibilizados;
  • Designar a entidade gestora, nos termos previstos no presente decreto-lei;
  • Apoiar o município nas operações de execução de cadastro necessárias à obtenção da configuração geométrica dos prédios que integram a AIGP e demais dados cadastrais, nos termos do artigo 20.º do Regime Jurídico da Reconversão da Paisagem na sua redação atual.

Enquanto a entidade gestora não está constituída, a entidade promotora da AIGP assume deveres que cabem à entidade gestora, acrescidos do dever de promover a constituição da entidade gestora, reconhecida nos termos da lei.

A DGT

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