Passar para o conteúdo principal
Submetido por Admin a 24 February 2021

A elaboração do PRGP é determinada por despacho do membro do Governo responsável pela área do ambiente, em articulação com o membro do Governo responsável pela área do ordenamento do território.

A Direção-Geral do Território e o ICNF, I.P. são as entidades competentes para a elaboração dos PRGP.

Atividade
Ordenação
5
Subtema
PRGP

Direção-Geral do Território
Rua Artilharia 1, 107
1099-052 Lisboa
Portugal

Telefone (+351) 21 381 96 00
Contactos