A elaboração do PRGP é determinada por despacho do membro do governo responsável pela área do Ambiente, em articulação com o membro do governo responsável pela área do Ordenamento do Território. A Direção-Geral do Território e o ICNF, I.P. são as entidades competentes para a elaboração dos PRGP.
Ordenação
5
Subtema
PRGP
Novo regime jurídico?
Não