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A elaboração do PRGP é determinada por despacho do membro do governo responsável pela área do Ambiente, em articulação com o membro do governo responsável pela área do Ordenamento do Território. A Direção-Geral do Território e o ICNF, I.P. são as entidades competentes para a elaboração dos PRGP.

Atividade
Ordenação
5
Subtema
PRGP
Novo regime jurídico?
Não

Direção-Geral do Território
Rua Artilharia 1, 107
1099-052 Lisboa
Portugal

Telefone (+351) 21 381 96 00
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