A elaboração do PRGP é determinada por despacho do membro do Governo responsável pela área do ambiente, em articulação com o membro do Governo responsável pela área do ordenamento do território.
A Direção-Geral do Território e o ICNF, I.P. são as entidades competentes para a elaboração dos PRGP.
Ordenação
5
Subtema
PRGP