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São abrangidos pelo PTP os territórios delimitados como vulneráveis, identificados à escala da freguesia, e aprovados por portaria dos membros do governo responsáveis pelas áreas da proteção civil, das autarquias locais, das florestas, do ordenamento do território, da agricultura e do desenvolvimento rural.

Atividade
Ordenação
5
Subtema
PTP
Novo regime jurídico?
Não

Direção-Geral do Território
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1099-052 Lisboa
Portugal

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