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Como se promove o arranque da execução da OIGP aprovada?

A execução da OIGP é assegurada através da notificação aos proprietários e demais titulares de direitos reais, ou de quem exerça poderes legais de representação, para que de forma voluntária assumam a execução das operações previstas para os seus prédios. Se esta não for possível recorre-se à notificação por edital, com a particularidade de ser obrigatório a afixação de tal edital também no prédio em causa.

A notificação confere um prazo para adesão voluntária à OIGP, não inferior a 30 dias, contendo elementos relevantes para que o proprietário possa tomar uma decisão. Na falta de resposta, presume-se a adesão na modalidade de execução pela entidade gestora.

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