A retificação de erros respeitantes a prédios em situação de cadastro transitório não pode ser feita de momento, por falta de norma que o permita. Os proprietários têm de aguardar pelas regras e condições que venham a ser definidas pelo regime de conservação do cadastro predial.
Subtema
Loulé, Paredes, Penafiel, São Brás de Alportel e Tavira
Ordenação
300