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Onde será disponibilizado o regime de conservação do cadastro predial?

À semelhança de qualquer outro regime legal, será obrigatoriamente publicado no Diário da República, podendo efetuar a sua consulta digital aqui.

As aprovação e publicação do regime jurídico de conservação do cadastro predial serão também publicitadas na página da DGT na internet, pelo que se sugere a subscrição da newsletter da DGT a qual comunica e divulga as novidades e principais alterações ocorridas nas áreas de competência da DGT, e fará a divulgação da entrada em vigor do regime jurídico de conservação cadastral.

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