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Qualquer empresa pode pedir autorização para exercício de atividades no domínio do cadastro predial?

Pode requerer autorização para exercício de atividades no domínio de cadastro predial qualquer empresa que, tendo registo desta atividade na CAE, disponha da colaboração de técnicos de cadastro predial legalmente habilitados e cumpra as demais condições referentes a equipamento especializado. (cfr. nº 2 do artigo 2º da Lei nº 3/2015 e artigo 35º do Regulamento do Cadastro Predial aprovado pelo Decreto-Lei nº 172/95)

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