Qual a validade da autorização para o exercício de cadastro predial?
A autorização é válida por cinco anos, podendo ser renovada por igual período, e é publicitada no Diário da República e na página oficial da DGT na internet. (cfr. nº 6 do artigo 35º do Regulamento do Cadastro Predial aprovado pelo Decreto-Lei nº 172/95)