As entidades com autorização para exercer atividades de cadastro predial que não disponham de técnicos de cadastro predial legalmente habilitados podem continuar a exercer essa atividade?
Não. A Lei nº 3/2015, de 9 de janeiro, estabelece claramente que as pessoas coletivas, públicas ou privadas, exercem atividades de cadastro predial através de técnicos de cadastro predial legalmente habilitados. (cfr. nº 2 do artigo 2º)