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Quais as condições para se ser técnico de cadastro predial (TCP) legalmente habilitado?

As condições para acesso e exercício da atividade de técnico de cadastro predial constam da Lei nº 3/2015, de 9 de janeiro, e da Portaria nº 380/2015, de 23 de outubro.

A inscrição é feita obrigatoriamente pela via digital, na plataforma dedicada, em http://tcp.dgterritorio.gov.pt/

A DGT

Direção-Geral do Território
Rua Artilharia 1, 107
1099-052 Lisboa
Portugal

Telefone (+351) 21 381 96 00
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