Quais as condições para se ser técnico de cadastro predial (TCP) legalmente habilitado?
As condições para acesso e exercício da atividade de técnico de cadastro predial constam da Lei nº 3/2015, de 9 de janeiro, e da Portaria nº 380/2015, de 23 de outubro.
A inscrição é feita obrigatoriamente pela via digital, na plataforma dedicada, em http://tcp.dgterritorio.gov.pt/