O responsável técnico, nessa qualidade, elabora e assina o relatório técnico de execução. Terá de estar profissionalmente habilitado pela Ordem Profissional, inscrito no colégio adequado e deter o nível de qualificação exigido. No caso da Ordem dos Engenheiros é o colégio de Engenharia Geográfica e qualificação E2, para a Ordem dos Engenheiros Técnicos é o colégio de Engenharia Geográfica/Topográfica e qualificação Nível 2.