Transformação fundiária
O novo Regime Jurídico de cadastro Predial (NRJCP) entrou em vigor em 21 de novembro de 2023 tendo introduzido obrigações inerentes a atos e negócios jurídicos ou permissões administrativas sobre prédios.
Atos e negócios jurídicos relativos a prédios não cadastrados em área cadastrada (áreas de cadastro diferido)
Para melhor esclarecimento consulte "aqui".
Atos e negócios jurídicos relativos a prédios cadastrados
Para efeitos de comunicação à DGT nos termos n.º 4 do artigo do artigo 64º e n.º 2 do artigo 65º do Decreto-Lei n.º 72/2023, de 23 de agosto, utilize este formulário.
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