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Transformação fundiária

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Sistema Nacional de Informação Cadastral

O novo Regime Jurídico de cadastro Predial (NRJCP) entrou em vigor em 21 de novembro de 2023 tendo introduzido obrigações inerentes a atos e negócios jurídicos ou permissões administrativas sobre prédios.

Atos e negócios jurídicos relativos a prédios não cadastrados em área cadastrada (áreas de cadastro diferido)
Para melhor esclarecimento consulte "aqui".

Atos e negócios jurídicos relativos a prédios cadastrados
Para efeitos de comunicação à DGT nos termos n.º 4 do artigo do artigo 64º e n.º 2 do artigo 65º do Decreto-Lei n.º 72/2023, de 23 de agosto, utilize este formulário.

Este espaço é destinado apenas a entidades que exerçam atividade notarial ou qualquer outra entidade que intervenha em atos e negócios jurídicos.
(A informação submetida por este canal não obriga a DGT a qualquer resposta. Se pretende esclarecimentos utilize o canal apropriado disponível aqui

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