Saltar para o conteúdo principal
Serviço de Fornecimento de informação sobre coordenadas

AVISO

Serviço de Fornecimento de informação sobre coordenadas

 

FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO SOBRE COORDENADAS

 

Tendo-se presente a entrada em vigor, em 21 de novembro de 2023,  do novo regime jurídico do cadastro predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2023, de 23 de agosto, informa-se que os prédios cadastrados e identificados de acordo com as regras dos anteriores regimes jurídicos de cadastro (que pode consultar no LINK histórico) se convertem em cadastro predial e ficam integrados na Carta Cadastral, sendo-lhes atribuído um identificador único, o número de identificação cadastral (NIC).

Durante o período transitório e até que todos esses prédios estejam integrados na Carta Cadastral, com atribuição de NIC, o serviço de fornecimento de informação sobre coordenadas está sujeito às seguintes condicionantes:

  • Se o prédio ainda não tiver sido  integrado na Carta Cadastral, nem tiver NIC atribuído, a informação sobre coordenadas continua a ter por base os dados dos prédios cadastrados nos anteriores regimes;
  • Se o prédio estiver integrado na Carta Cadastral, com atribuição de NIC, o fornecimento da informação sobre coordenadas fica suspenso até novas indicações.

Envidamos esforços para tornarmos tão breve quanto possível este processo de transição.

A DGT

Direção-Geral do Território
Rua Artilharia 1, 107
1099-052 Lisboa
Portugal

Telefone (+351) 21 381 96 00
Contactos