Saltar para o conteúdo principal
Decreto-Lei n.º 16/2025, de 18 de março

Decreto-Lei n.º 16/2025, de 18 de março

Altera o Decreto-Lei n.º 72/2023, de 23 de agosto, e a Lei n.º 3/2015, de 9 de janeiro, eliminando a obrigatoriedade de realizar a operação de execução simples previamente aos atos jurídicos que incidam sobre prédios não cadastrados que tenham ficado em situação de cadastro diferido ao abrigo do regime de cadastro predial experimental

Página atualizada em 18/03/2025

A DGT

Direção-Geral do Território
Rua Artilharia 1, 107
1099-052 Lisboa
Portugal

Telefone (+351) 21 381 96 00
Contactos