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Novo regime jurídico do cadastro predial

Novo regime jurídico do cadastro predial

Aprovado Decreto-Lei n.º 72/2023, de 23 de agosto

 

Foi publicado no dia 23 de agosto de 2023, o novo Regime Jurídico do Cadastro Predial que vem introduzir alterações significativas nos modelos de execução e de conservação do cadastro em Portugal, bem como introduz o modelo de integração, destacando-se:

  • Simplificação, agilização e desmaterialização dos procedimentos de execução e conservação do cadastro predial que passam a ser promovidos pelo titular do prédio, através de técnico de cadastro predial responsável pela operação e com acesso habilitado a dados de suporte da carta cadastral;
  • Criação do procedimento de integração de prédio na carta cadastral que permite aproveitar as geometrias dos prédios configurados no âmbito de regimes legais específicos, designadamente dos planos de pormenor com efeitos registais, das operações de loteamento, das operações de emparcelamento rural, das expropriações e das representações gráficas georreferenciadas que assumam natureza de cadastro predial no âmbito do regime jurídico da informação cadastral simplificada;
  • Descentralização e partilha de competências com todas as entidades que promovam operações de transformação fundiária;
  • Consagração da carta cadastral digital de âmbito nacional e de acesso aberto como elemento universal que integra todos os prédios em regime de cadastro predial, independentemente da sua origem e disponibiliza ao público a informação geográfica dos prédios em articulação com o registo predial e com a inscrição matricial;
  • Acesso do cidadão através do Balcão Único do Prédio, permitindo-lhe beneficiar da interoperabilidade dos dados da responsabilidade da Direção-Geral do Território, do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P e da Autoridade Tributária e Aduaneira.

A plena aplicação deste novo Regime Jurídico do Cadastro Predial está em vigor desde o dia 21 de novembro de 2023 (90 dias após a publicação), culminando o trabalho de vetorização do cadastro geométrico da propriedade rústica e de digitalização e desmaterialização da gestão da carta cadastral que tem vindo a ser realizado pela Direção-Geral do Território. 

Conheça o que muda!

Atualmente o visualizador do SNIC já disponibiliza on line os prédios de 124 concelhos em regimes de cadastro num total de 1.748.627 prédios, com funcionalidades de pesquisa de prédios, de localização e georreferenciação com suporte de cartografia de imagem e de interseção com temas da cartografia de uso e ocupação do solo e da cartografia relativa a planos territoriais e servidões e restrições de utilidade pública.

Conheça o diploma.

A DGT

Direção-Geral do Território
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